Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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domingo, 10 de maio de 2009

Seminário de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes








DADOS E ESTATÍSTICAS

Dados:
10% dos casos chegam ao conhecimento do Conselho Tutelar;
65% das denúncias partem das avós e 35% das mães;
80% dos abusados são meninas;
A maioria das vítimas tem entre 8 e 13 anos;

Perfil dos abusadores:
70% dos abusadores são pais, padrastos ou avôs;
30% vizinhos, amigos ou conhecidos;
75% são homens;
Maioria dos que cometem crime de abuso sexual contra menores tem entre 35 e 60 anos;
15% dos homens que cometem esse crime abusam de meninos;

Alguns indícios de que a criança ou adolescente pode estar sendo vítima de abuso :
- Medo/ tristeza;
- Fazer xixi na cama;
- Agressividade;
- Chegar com presentes em casa com uma certa frequência;

As penas:
*Abuso sexual - estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos (coito anal, sexo oral): 6 a 10 anos de prisão.
*Prostituição infantil/Exploração sexual - abuso de criança ou adolescente mediante pagamento: 4 a 10 anos de prisão
*Pedofilia - todo tipo de abuso contra menor que é fotografado, filmado (muitos até com veiculação pela internet): 4 a 8 anos de prisão
*Corrupção de menor - assédio de criança ou adolescente por pessoa do mesmo sexo: 1 a 4 anos de prisão
Quando a vítima tem menos de 14 anos, a pena é agravada.

FONTE:
* Ministério Público Estadual centro de apoio da infância e da juventude (27) 3224-4384/3224-4519
* Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente (Neca) Ufes (27) 4009-2609

O lema da campanha é Garantir os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente é Dever de Todos.

Banner da Campanha
De acordo com a subsecretária de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, Miriam Dantas, a campanha tem o objetivo de ampliar e convergir as ações do Estado e municípios para enfrentar a situação. Para o Governo, esse momento é muito importante. Temos que desenvolver uma rede que dê suporte ao enfrentamento desse problema e também acolher as crianças e famílias que são vítimas de abuso ou exploração sexual, afirmou.
A campanha tem como objetivos mobilizar e articular a rede de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes; dar mais visibilidade ao serviço de enfrentamento e serviços similares de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e seus familiares; promover a realização de ações de prevenção da violência contra crianças e adolescentes; e fomentar a integração e articulação da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente nos municípios.
O lema da campanha é Garantir os Direitos Humanos da Criança e do Adolescente é Dever de Todos. Serão distribuídos camisas, banners, adesivos de carro e agenda telefônica com telefones dos serviços de enfrentamento.
Serão realizadas, ao longo do mês de maio, ações de divulgação da campanha nos 78 municípios capixabas.
Plano Nacional de Enfrentamento

A campanha foi lançada durante o 2º Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes.
Com a inclusão dos direitos sexuais na concepção de Direitos Humanos no âmbito nacional, a violência sexual contra crianças e adolescentes ganhou visibilidade no ano de 2000 quando membros da sociedade civil organizada e do Poder Público, reunidos em Natal (RN), elaboraram o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O Plano resultou na criação do Comitê Nacional, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Público, que tinham conhecimento aprofundado sobre a temática, definindo a criação dos Comitês Estaduais e Municipais com vistas a traçar estratégias de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos três níveis de Governo.
Ainda no ano de 2000, através do Projeto de Lei Nº. 9 970/00, o dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Serviço de Enfrentamento

Adesivo da campanha.
O Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que é executado pelos governos federal, estadual e municipal, oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, e seus familiares.
O serviço tem como objetivo contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual, buscando identificar o fenômeno e riscos decorrentes, prevenindo o agravamento da situação e contribuindo para a punição dos autores da agressão ou exploração, além de favorecer a superação da situação de violação de direitos, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.