Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

domingo, 10 de maio de 2009

DADOS E ESTATÍSTICAS

Dados:
10% dos casos chegam ao conhecimento do Conselho Tutelar;
65% das denúncias partem das avós e 35% das mães;
80% dos abusados são meninas;
A maioria das vítimas tem entre 8 e 13 anos;

Perfil dos abusadores:
70% dos abusadores são pais, padrastos ou avôs;
30% vizinhos, amigos ou conhecidos;
75% são homens;
Maioria dos que cometem crime de abuso sexual contra menores tem entre 35 e 60 anos;
15% dos homens que cometem esse crime abusam de meninos;

Alguns indícios de que a criança ou adolescente pode estar sendo vítima de abuso :
- Medo/ tristeza;
- Fazer xixi na cama;
- Agressividade;
- Chegar com presentes em casa com uma certa frequência;

As penas:
*Abuso sexual - estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos (coito anal, sexo oral): 6 a 10 anos de prisão.
*Prostituição infantil/Exploração sexual - abuso de criança ou adolescente mediante pagamento: 4 a 10 anos de prisão
*Pedofilia - todo tipo de abuso contra menor que é fotografado, filmado (muitos até com veiculação pela internet): 4 a 8 anos de prisão
*Corrupção de menor - assédio de criança ou adolescente por pessoa do mesmo sexo: 1 a 4 anos de prisão
Quando a vítima tem menos de 14 anos, a pena é agravada.

FONTE:
* Ministério Público Estadual centro de apoio da infância e da juventude (27) 3224-4384/3224-4519
* Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente (Neca) Ufes (27) 4009-2609

Um comentário:

  1. este trabalho é muito divertido
    os textos estão bem feitos
    e os desenhos estão alegres

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