à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes/ES
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
domingo, 10 de maio de 2009
III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Mas o melhor do mundo são as crianças." (Fernando Pessoa)
Art. 18.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)
ANOTE!
* Conselho estadual dos direitos da criança e do adolescente: (27) 3222-4207/3132-1852
* Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente DPCA (27) 3132-1916/3132-1917 dpca@pc.es.gov.br
* Comitê estadual de enfrentamento à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes - comite.es@gmail.com
* Frente parlamentar contra pedofilia estadual (27) 3382-3536/3382-3537/3382-3538
Alguns indícios de que a criança ou adolescente pode estar sendo vítima de abuso :
- Medo/ tristeza; - Fazer xixi na cama; - Agressividade; - Chegar com presentes em casa com uma certa frequência;
Perfil dos Abusadores:
*70% dos abusadores são pais, padrastos ou avôs; *30% vizinhos, amigos ou conhecidos; *75% são homens; *Maioria dos que cometem crime de abuso sexual contra menores tem entre 35 e 60 anos; *15% dos homens que cometem esse crime abusam de meninos;
PENAS!
*Abuso sexual - estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos (coito anal, sexo oral): 6 a 10 anos de prisão. *Prostituição infantil/Exploração sexual - abuso de criança ou adolescente mediante pagamento: 4 a 10 anos de prisão *Pedofilia - todo tipo de abuso contra menor que é fotografado, filmado (muitos até com veiculação pela internet): 4 a 8 anos de prisão *Corrupção de menor - assédio de criança ou adolescente por pessoa do mesmo sexo: 1 a 4 anos de prisão *Quando a vítima tem menos de 14 anos, a pena é agravada.
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