Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

domingo, 10 de maio de 2009

III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Nenhum comentário:

Postar um comentário